Concessão de Aposentadoria

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TIPOS DE DEMANDA   CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
O QUE É? Aposentadoria - É um benefício previdenciário pago aos servidores que são transferidos voluntária ou involuntariaente para a inatividade, nos termos fixados na Constituição Feeral (art. 40 da CRFB e regras de transição, contidas em Emendas Constitucionais).

PÚBLICO-ALVO

Servidores ocupantes de cargos efetivo dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

ACESSO AO SERVIÇO

Requerimento a ser solicitado junto ao órgão/entidade de origem do servidor.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988, artigo 40

Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003

Emenda Constitucional nº 47, de 5/07/2005

DOCUMENTOS PARA REGISTRO

  • Requerimento de “Aposentadoria Voluntária” preenchido;
  • Documentação original exigida por lei;
  • Aposentadoria por Invalidez: instrução iniciada na Subsaúde/SEEC. servidor deve preencher Formulário: "Aposentadoria Compulsória/Invalidez - Informações";
  • Aposentadoria Compulsória: Servidor deve preencher Formulário: "Aposentadoria Compulsória/Invalidez - Informações".
ETAPAS
  • A autuação e instrução do processo administrativo para concessão de aposentadoria se dá no órgão/entidade de origem em que o servidor estiver vinculado, a partir do preenchimento do requerimento de “Aposentadoria Voluntária” por parte do servidor, exceto nos casos de Aposentadoria por Invalidez, que será autuado na Subsaúde / SEEC). Em caso de aposentadoria compulsória o órgão de origem providenciará a autuação do processo e solicitará ao servidor que preencha o formulário: "Aposentadoria Compulsória/Invalidez - Informações".
  • O servidor deverá apresentar os documentos originais exigidos em lei para requerer aposentadoria.
  • Após concluída a etapa de instrução processual, de acordo com o Manual de Procedimentos para instrução de processos de aposentadorias, o órgão/entidade do GDF deverá gerar o ato no sistema do TCDF: SIRAC Minuta do ato, encaminhando o processo administrativo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e o ato SIRAC à Coordenação de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Previdência do Iprev/DF, para análise dos requisitos legais e necessários à concessão do benefício requerido, convalidação dos dados e posterior publicação do ato de aposentadoria,  conforme determina o Decreto nº 38.649 de 27/11/2017.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

1ª ETAPA - Órgão de origem
Atendimento Presencial
Consultar diretamente o órgão/entidade de origem do servidor

2ª ETAPA - Iprev-DF
Atendimento Presencial
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200
 

Atendimento eletrônico/virtual
E-mail: cored@iprev.df.gov.br
Telefone: 61 3105-3436

PREVISÃO DE TEMPO PARA ATENDIMENTO

O prazo para atendimento dependerá da análise individual de cada demanda.

CUSTO

Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos.

 

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Atendimento preferencial para as Pessoas com deficiência; gestantes, lactantes; pessoas idosas (acima de 60 anos); pessoas obesas.

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO Ato de aposentadoria publicado preferencialmente no 1º dia útil de cada mês.
ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA No Sistema Eletrênico de Informações - SEI.
RESPONSÁVEL 1ª Etapa – Órgão/entidade de origem do servidor.

 

2ª Etapa – Coordenação de Reconhecimento de Direitos – CORED/DIPREV/IPREV-DF

 

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