| TIPOS DE DEMANDA | CONCESSÃO DE APOSENTADORIA |
| O QUE É? | Aposentadoria - É um benefício previdenciário pago aos servidores que são transferidos voluntária ou involuntariaente para a inatividade, nos termos fixados na Constituição Feeral (art. 40 da CRFB e regras de transição, contidas em Emendas Constitucionais). |
| PÚBLICO-ALVO | Servidores ocupantes de cargos efetivo dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. |
| ACESSO AO SERVIÇO | Requerimento a ser solicitado junto ao órgão/entidade de origem do servidor. |
| LEGISLAÇÃO | • Constituição Federal de 1988, artigo 40 • Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 • Emenda Constitucional nº 47, de 5/07/2005 |
| DOCUMENTOS PARA REGISTRO | - Requerimento de “Aposentadoria Voluntária” preenchido;
- Documentação original exigida por lei;
- Aposentadoria por Invalidez: instrução iniciada na Subsaúde/SEEC. servidor deve preencher Formulário: "Aposentadoria Compulsória/Invalidez - Informações";
- Aposentadoria Compulsória: Servidor deve preencher Formulário: "Aposentadoria Compulsória/Invalidez - Informações".
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| ETAPAS | - A autuação e instrução do processo administrativo para concessão de aposentadoria se dá no órgão/entidade de origem em que o servidor estiver vinculado, a partir do preenchimento do requerimento de “Aposentadoria Voluntária” por parte do servidor, exceto nos casos de Aposentadoria por Invalidez, que será autuado na Subsaúde / SEEC). Em caso de aposentadoria compulsória o órgão de origem providenciará a autuação do processo e solicitará ao servidor que preencha o formulário: "Aposentadoria Compulsória/Invalidez - Informações".
- O servidor deverá apresentar os documentos originais exigidos em lei para requerer aposentadoria.
- Após concluída a etapa de instrução processual, de acordo com o Manual de Procedimentos para instrução de processos de aposentadorias, o órgão/entidade do GDF deverá gerar o ato no sistema do TCDF: SIRAC Minuta do ato, encaminhando o processo administrativo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e o ato SIRAC à Coordenação de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Previdência do Iprev/DF, para análise dos requisitos legais e necessários à concessão do benefício requerido, convalidação dos dados e posterior publicação do ato de aposentadoria, conforme determina o Decreto nº 38.649 de 27/11/2017.
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| HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | 1ª ETAPA - Órgão de origem Atendimento Presencial Consultar diretamente o órgão/entidade de origem do servidor 2ª ETAPA - Iprev-DF Atendimento Presencial Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200 Atendimento eletrônico/virtual E-mail: cored@iprev.df.gov.br Telefone: 61 3105-3436 |
| PREVISÃO DE TEMPO PARA ATENDIMENTO | O prazo para atendimento dependerá da análise individual de cada demanda. |
| CUSTO | Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos. |
| ATENDIMENTO PRIORITÁRIO | Atendimento preferencial para as Pessoas com deficiência; gestantes, lactantes; pessoas idosas (acima de 60 anos); pessoas obesas. |
| PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO | Ato de aposentadoria publicado preferencialmente no 1º dia útil de cada mês. |
| ONDE ACOMPANHAR A DEMANDA | No Sistema Eletrênico de Informações - SEI. |
| RESPONSÁVEL | 1ª Etapa – Órgão/entidade de origem do servidor. 2ª Etapa – Coordenação de Reconhecimento de Direitos – CORED/DIPREV/IPREV-DF |